Dispõe sobre
os
procedimentos
para seleção
e registro
de Doutorado
Sanduíche.
O Pró-Reitor
de Ensino,
Pesquisa,
Pós-Graduação,
Extensão e
Inovação -
Pró-EPPExI,
da
Universidade
do Sul de
Santa
Catarina -
Unisul, no
uso de suas
atribuições,
e
considerando
a
necessidade
de
regulamentar
os
procedimentos
para seleção
e registro
de Doutorado
Sanduíche,
estabelece
que:Art. 1º O
Doutorado
Sanduíche da
Universidade
do Sul de
Santa
Catarina –
Unisul
consiste na
concessão de
oportunidades
de
aprofundamento
teórico,
coleta ou
análise de
dados ou
desenvolvimento
parcial da
parte
experimental
da tese,
desenvolvido
por
doutorandos
externos à
Universidade
em Programas
de
Pós-Graduação
Stricto
Sensu ou em
Grupos de
Pesquisa
internos
institucionalizados
ou por
doutorandos
internos à
Universidade
em
Instituições
de Ensino
Superior ou
de Pesquisa
nacionais ou
estrangeiras.
§ 1º O
Doutorado
Sanduíche/Unisul
configura-se
em duas
modalidades:I –
Modalidade
Interna,
quando o
doutorado
sanduíche
for
desenvolvido
pelo
doutorando
oriundo de
outra IES em
Programas de
Pós-Graduação
Stricto
Sensu ou em
Grupos de
Pesquisa
institucionalizados
da Unisul;
II –
Modalidade
Externa,
quando o
doutorado
sanduíche
for
desenvolvido
pelo
doutorando
da Unisul em
Programas de
Pós-Graduação
Stricto
Sensu, ou em
Grupos de
Pesquisa, ou
em
Instituições
de Ensino
Superior ou
de Pesquisa,
nacionais ou
estrangeiras.§ 2º É
facultativo
à
Pró-Reitoria
de Ensino,
Pesquisa,
Pós-Graduação,
Extensão e
Inovação -
Pró-EPPExI
publicar
Editais para
o Doutorado
Sanduíche/Unisul
na
modalidade
interna,
desde que
solicitados
pelos
Programas de
Pós-Graduação
Stricto
Sensu da
Unisul.
Art. 2º O
Doutorado
Sanduíche/Unisul
deve ser
desenvolvido
entre 3
(três) e 12
(doze) meses
(1 ano), em
ambas as
modalidades,
não sendo
possível
renovação.Art. 3º A
participação
do
doutorando
na
modalidade
interna não
gera
qualquer
vínculo
empregatício
ou funcional
com a
Universidade
do Sul de
Santa
Catarina,
bem como com
as
respectivas
Instituições
de Ensino
Superior ou
de Pesquisa
nacionais ou
estrangeiras
na
modalidade
externa.
Art. 4º A
participação
do
doutorando,
em ambas as
modalidades,
pode ser
financiada
por agências
de fomento
mediante
bolsas e/ou
outros
auxílios.
§ 1º Não
podem ser
utilizados
recursos
orçamentários
da
Universidade
do Sul de
Santa
Catarina
para
financiar
doutorado
sanduíche na
modalidade
interna,
exceto no
que concerne
à gratuidade
dos serviços
de ensino e
pesquisa.
§ 2º Não
podem ser
utilizados
recursos
orçamentários
da Unisul
para
financiar o
doutorado
sanduíche na
modalidade
externa,
exceto a
manutenção
do salário
regular do
doutorando
durante o
tempo de
execução do
plano de
trabalho, em
caso de
vínculo
empregatício,
conforme
Resolução GR
Nº 197/2017,
de 5 de
abril de
2017, que
normatiza o
Benefício
Estímulo.Art. 5° A
participação
de
candidatos
ao doutorado
sanduíche/Unisul,
na
modalidade
externa, em
Programas de
Doutorado
Sanduíche em
outras
Instituições
de Ensino
Superior ou
de Pesquisa
nacionais ou
estrangeiras,
estará
condicionada
à entrega
dos
seguintes
documentos
abaixo
descritos.
I –
Formulário
de Inscrição
(Anexo I).II – Plano
de trabalho,
incluindo
cronograma
de execução
das
atividades.
III –
Comprovante
de aceite do
plano de
trabalho
pela
instância
competente
de
Instituições
de Ensino
Superior ou
de Pesquisa
nacionais ou
estrangeiras.IV – Termo
de
Compromisso
Financeiro
(Anexo II).
V – Parecer
do Colegiado
do Programa
de
Pós-Graduação
da Unisul.Parágrafo
único. O
candidato
deverá
entregar os
documentos
descritos
nos itens I,
II, III e IV
na
secretaria
do Programa
de
Pós-graduação
que está
vinculado,
que emitirá
Parecer do
Colegiado e
encaminhará
todos os
documentos à
Pró-Reitoria
de Ensino,
Pesquisa,
Pós-Graduação,
Extensão e
Inovação.
Art. 6º A
participação
de
candidatos
ao doutorado
sanduíche/Unisul,
na
modalidade
interna,
estará
condicionada
à entrega
dos
documentos
abaixo
descritos.I –
Formulário
de Inscrição
(Anexo I).
II – Projeto
de pesquisa,
incluindo
cronograma
de execução
das
atividades.
III – Cópia
do diploma
de mestre,
com validade
nacional.
IV – Termo
de
Compromisso
de
Doutorando
(Anexo III).
V – Termo de
Ciência
firmado pela
instituição
empregadora
(Anexo IV),
no caso de
candidatos
com vínculo
empregatício
externo.
VI –
Declaração
de
Reconhecimento
de Direitos
de
Propriedade
Intelectual
(Anexo IV).
VII –
Parecer do
Colegiado do
Programa de
Pós-Graduação
da Unisul, e
do Professor
Supervisor,
caso o
candidato
deseje
realizar o
pós-doutorado
em um dos
Programas de
Pós-Graduação.VIII –
Parecer do
Coordenador
do grupo de
pesquisa;
caso o
candidato
deseje
realizar o
pós-doutorado
em um dos
grupos de
pesquisa da
Unisul.
Parágrafo
único. O
candidato
deverá
entregar os
documentos
descritos
nos itens I,
II, III, IV,
V e VI na
secretaria
do Programa
de
Pós-Graduação.
O
Coordenador
emitirá
Parecer e
encaminhará
todos os
documentos à
Pró-Reitoria
de Ensino,
Pesquisa,
Pós-Graduação,
Extensão e
Inovação.Art. 7º Cabe
ao
Coordenador
do Programa
emitir
declaração
de conclusão
do doutorado
sanduíche/Unisul
na
modalidade
interna,
sendo
assinada
pelo
Coordenador
e pelo
Supervisor;
sua
validação na
Instituição
de origem, é
responsabilidade
do
doutorando.
Art. 8º Está
vedada a
cobrança de
valores ou
taxas para a
consecução
do plano de
trabalho do
doutorado
sanduíche/Unisul.Art. 9º Esta
Instrução
Normativa
não se
aplica a
colaboradores
da Unisul,
que deverão
seguir o
trâmite da
Resolução GR
Nº 197/2017,
de 5 de
abril de
2017, que
dispõe sobre
o Benefício
Estímulo
para
Colaboradores.
Art. 10. Os
casos
omissos
serão
analisados
pela
Pró-Reitoria
de Ensino,
Pesquisa,
Pós-Graduação,
Extensão e
Inovação.
Art. 11.
Esta
Instrução
Normativa
entra em
vigor nesta
data e
revoga as
disposições
em
contrário.
Tubarão, 17
de abril de
2017.Hércules
Nunes de
Araújo
Pró-Reitor
de Ensino,
Pesquisa,
Pós-Graduação,
Extensão e
Inovação
Anexos:
ANEXO I
Formulário
de Inscrição
ANEXO II
Termo de
Compromisso
Financeiro
ANEXO III
Termo de
Compromisso
de
Doutorando
ANEXO IV
Termo de
Ciência
ANEXO V
Declaração
de
Reconhecimento