Estabelece
normas
para o
exame de
qualificação
do curso
de
Doutorado
em
Ciências
da
Linguagem
do
Programa
de
Pós-graduação
em
Ciências
da
Linguagem
da
Universidade
do Sul
de Santa
Catarina.
O colegiado
do Programa
de
Pós-graduação
em Ciências
da Linguagem
(PPGCL) da
Universidade
do Sul de
Santa
Catarina (UNISUL)
estabelece
as seguintes
normas para
o exame de
qualificação
do curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem.
Art. 1º. O
exame de
qualificação
será
composto de
duas fases:
I – Exame do
projeto de
tese e
II – Exame
da tese.
DAS
CONDIÇÕES
PARA O EXAME
DE
QUALIFICAÇÃO
DO PROJETO
DE TESE
Art. 2º. O
projeto de
tese deverá
ser
elaborado
sob a
orientação
sistemática
de docente
permanente
do PPGCL,
admitindo-se
um docente
co-orientador
em casos
específicos
aprovados
pelo
colegiado do
PPGCL.
Art. 3º. Cabe
ao estudante
solicitar
matrícula em
qualificação
de projeto
de tese
junto à
secretaria
do PPGCL
mediante
expressa
anuência do
orientador.
Parágrafo
único. No
ato da
solicitação
de matrícula
em
qualificação
de projeto
de tese, o
estudante
deve
protocolar
na
secretaria
do PPGCL 3
(três)
cópias
impressas do
projeto de
tese.
Art. 4º. O
projeto de
tese deverá
conter:
I – A
definição do
problema de
estudo;
II – A
proposição
de questões,
objetivos ou
hipóteses de
pesquisa;
III – A
discussão da
literatura;
IV – A
descrição
dos
procedimentos
de acesso
aos dados e
de seu
tratamento;
V – A lista
de obras
referenciadas.
Parágrafo
único. O
projeto de
tese deverá
conter uma
cópia do
currículo
Lattes do
estudante
atualizado
há 30
(trinta)
dias no
máximo.
Art. 5º. O
projeto de
tese somente
será
avaliado
mediante a
comprovação
da
integralização
de pelo
menos 36
(trinta e
seis)
créditos em
disciplinas,
sendo:
I – 9 (nove)
créditos em
disciplinas
obrigatórias
da área de
concentração;
II – 6
(seis)
créditos em
disciplinas
obrigatórias
das linhas
de pesquisa;
III – 6
(seis)
créditos em
tópicos
avançados de
leitura;
IV – 6
(seis)
créditos em
seminários
avançados;
V – 9 (nove)
créditos em
disciplinas
optativas.
Parágrafo
Único. Cabe
ao
orientador
monitorar a
situação do
estudante no
que se
refere à
integralização
dos créditos
em
disciplinas.
Art. 6º. O
prazo máximo
para a
solicitação
de matrícula
em
qualificação
de projeto
de tese será
de 6 (seis)
meses a
contar do
encerramento
da
disciplina
“Seminários
avançados”
até o limite
de 36
(trinta e
seis) meses
a contar do
início das
atividades
letivas da
turma de
doutorado a
que o
estudante
pertence.
§1º Ao
prazo máximo
de 36
(trinta e
seis) meses
devem ser
acrescidos
até 6 (seis)
meses a
título de
trancamento,
caso
deferidos.
§2º A
inobservância
dos prazos
estabelecido
no caput deste
artigo
implica o
desligamento
do estudante
no curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem.
§3º O
desligamento
do estudante
no curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem
deverá ser
formalizado
em ata de
reunião do
colegiado e
comunicado
ao estudante
mediante
ofício
específico
emitido pela
coordenação
do PPGCL.
DA
QUALIFICAÇÃO
DO PROJETO
DE TESE
Art. 7º. O
projeto de
tese será
avaliado por
comissão
examinadora:
designada
pelo
coordenador
do PPGCL,
constituída
por três de
docentes do
PPGCL, e
presidida
pelo
orientador
da tese.
§1º A
comissão de
qualificação
do projeto
de tese
poderá
incluir
avaliadores
externos ao
PPGCL.
§2º A
comissão
examinadora
poderá
arguir
oralmente o
estudante.
Art. 8º. A
comissão
examinadora
do projeto
de tese
poderá
atribuir os
seguintes
conceitos em
parecer,
prevalecendo
o conceito
mais
restritivo:
I –
“Aprovado”;
II –
“Aprovado
com
ressalvas”;
III –
“Aprovação
condicionada
ao
atendimento
de
ressalvas”.
Parágrafo
Único. O
prazo máximo
para
atribuição
de conceitos
em parecer
será de 30
(trinta)
dias
contados do
protocolo de
entrega da
tese.
Art. 9º. A
tese
avaliada com
o conceito
“aprovação
condicionada
ao
atendimento
de
ressalvas”
deve ser
submetida
novamente à
comissão
examinadora
com o
atendimento
das
sugestões de
melhoria no
prazo máximo
de 30
(trinta)
dias
contados da
publicação
do parecer.
§1º A
comissão
examinadora
da nova
submissão de
projeto de
tese
atribuirá os
seguintes
conceitos em
parecer
específico
no prazo
máximo de 30
(trinta)
dias,
prevalecendo
a maioria:
I –
“Aprovado”;
II –
“Aprovado
com
ressalvas”;
III –
“Reprovado”.
§2º Caso
o estudante
seja
“reprovado”
na nova
submissão do
projeto de
tese, ele
será
desligado do
curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem.
§3º O
desligamento
do estudante
no curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem
deverá ser
formalizado
em ata de
reunião do
colegiado e
comunicado
ao estudante
mediante
ofício
específico
emitido pela
coordenação
do PPGCL.
DAS
CONDIÇÕES
PARA O EXAME
DE
QUALIFICAÇÃO
DA TESE
Art. 10. A
tese deverá
ser
elaborada
sob a
orientação
sistemática
de docente
permanente
do PPGCL,
admitindo-se
um docente
co-orientador
em casos
específicos
aprovados
pelo
colegiado do
PPGCL.
Art. 11. Cabe
ao estudante
solicitar
matrícula em
qualificação
da tese
junto à
secretaria
do PPGCL,
mediante
expressa
anuência do
orientador.
§1º O
estudante
deve
protocolar
na
secretaria
do PPGCL 3
(três)
cópias
impressas da
tese no ato
da
solicitação
de matrícula
em
qualificação.
§2º O
projeto de
tese deverá
conter uma
cópia do
currículo
Lattes do
estudante
atualizado
há 30
(trinta)
dias no
máximo.
Art. 12. A
tese somente
será
avaliada
mediante a
comprovação
da
integralização
de 48
(quarenta e
oito)
créditos em
disciplinas,
sendo
obrigatórios:
I – 9 (nove)
créditos em
disciplinas
obrigatórias
da área de
concentração;
II – 6
(seis)
créditos em
disciplinas
obrigatórias
das linhas
de pesquisa;
III – 6
(seis)
créditos em
tópicos
avançados de
leitura;
IV – 6
(seis)
créditos em
seminários
avançados;
V – 3 (três)
créditos em
atividades
acadêmicas
complementares.
Parágrafo
Único. Cabe
ao
orientador
monitorar a
situação do
estudante no
que se
refere à
integralização
dos créditos
em
disciplinas.
Art. 13. O
prazo máximo
para a
solicitação
de matrícula
em
qualificação
de tese será
de 42
(quarenta e
dois) meses
a contar do
início das
atividades
letivas da
turma de
doutorado a
que o
estudante
pertence.
§1º Ao
prazo máximo
de 42
(quarenta e
dois) meses
devem ser
acrescidos
até 6 (seis)
meses a
título de
trancamento,
caso
deferidos.
§2º Ao
prazo máximo
de 42
(quarenta e
dois) meses
podem ser
acrescidos
até 12
(doze) meses
a título de
prorrogação,
caso
deferidos.
§3º A
soma do
período de
prorrogação
e do período
de
trancamento
não pode
exceder 12
(doze)
meses.
§4º A
inobservância
dos prazos
estabelecido
no caput deste
artigo
implica o
desligamento
do estudante
no curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem.
§5º O
desligamento
do estudante
no curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem
deverá ser
formalizado
em ata de
reunião do
colegiado e
comunicado
ao estudante
mediante
ofício
específico
emitido pela
coordenação
do PPGCL.
DA AVALIAÇÃO
DA
QUALIFICAÇÃO
DA TESE
Art. 14. A
tese será
analisada
por comissão
examinadora:
instituída
por portaria
do
coordenador
do PPGCL,
composta por
três
docentes com
titulação de
doutor,
dentre eles
o orientador
como
presidente e
pelo menos
um avaliador
externo ao
PPGCL.
Parágrafo
Único.
A comissão
examinadora
poderá
arguir
oralmente o
estudante.
Art. 15. A
comissão
examinadora
poderá
atribuir os
seguintes
conceitos em
parecer,
prevalecendo
o conceito
mais
restritivo:
I –
“Aprovado”;
II –
“Aprovado
com
ressalvas”;
III –
“Aprovação
condicionada
ao
atendimento
de
ressalvas”.
§1º O
prazo máximo
para
atribuição
de conceitos
em parecer
será de 30
(trinta)
dias
contados do
protocolo de
entrega da
tese.
§2º A
tese
avaliada com
o conceito
“aprovação
condicionada
ao
atendimento
de
ressalvas”
deve ser
submetida
novamente à
comissão
examinadora
com o
atendimento
das
ressalvas no
prazo máximo
de 30
(trinta)
dias
contados da
publicação
da resolução
de
avaliação.
§3º Nos
casos em que
o
atendimento
da nova
avaliação
implica a
extrapolação
do prazo
máximo de 48
(quarenta e
oito) meses,
acrescido o
período de
trancamento
de
matrícula,
caso
deferido, a
atribuição
do conceito
“aprovação
condicionada
ao
atendimento
de
ressalvas” à
tese enseja
solicitação
de
prorrogação
por 6 (seis)
meses no
prazo de
integralização
do curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem.
§4º Nos
casos em que
o
atendimento
da nova
avaliação
implica a
extrapolação
do prazo
máximo de 60
(sessenta)
meses para a
integralização
do curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem, a
nova
submissão
acumulará
automaticamente
as
instâncias
de
qualificação
e de defesa
pública,
prevalecendo
as regras de
defesa
pública.
Art. 16. A
comissão
examinadora
da nova
submissão da
tese
atribuirá os
seguintes
conceitos,
prevalecendo
a maioria:
I –
“Aprovado”;
II –
“Aprovado
com
ressalvas”;
III –
“Reprovado”.
§2º Caso
o estudante
obtenha o
conceito
“reprovado”
na nova
submissão da
tese, será
desligado do
curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem.
§3º O
desligamento
do estudante
no curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem
deverá ser
formalizado
em ata de
reunião do
colegiado e
comunicado
ao estudante
mediante
ofício
específico
emitido pela
coordenação
do PPGCL.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 17. O
estudante
desligado do
curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem em
qualquer uma
das etapas
poderá
receber
certificado
de
especialista
em Ciências
da Linguagem
nos termos
da
legislação
vigente.
Parágrafo
Único. Cabe
ao estudante
solicitar o
certificado.
Art. 18. Os
casos
omissos
nessa
resolução
serão
dirimidos no
colegiado do
PPGCL.
Art. 19. Esta
resolução é
válida para
os
estudantes
regularmente
matriculados
no curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem a
partir de
julho de
2011.
Art. 20. Esta
resolução
entra em
vigor a
partir da
presente
data.
Tubarão, SC,
26 de
setembro de
2012
Prof. Dr.
Fábio José
Rauen
Presidente
do Colegiado
do Programa
de
Pós-graduação
em Ciências
da Linguagem