Estabelece
normas
para o
processo
seletivo
de
ingresso
aos
cursos
de
mestrado
e de
doutorado
em
Ciências
da
Linguagem
da
Universidade
do Sul
de Santa
Catarina.
O Presidente
do Colegiado
do Programa
de
Pós-graduação
em Ciências
da Linguagem
da UNISUL,
no uso de
suas
atribuições
e em
observância
às
determinações
do Regimento
Geral da
UNISUL,
resolve.
Art. 1º. As
normas para
o processo
seletivo de
ingresso aos
cursos de
mestrado e
de doutorado
em Ciências
da Linguagem
da
Universidade
do Sul de
Santa
Catarina
devem ser
regidas por
esta
resolução,
revogando
disposições
em
contrário.
Art. 2º.
Para todos
os quesitos
de
avaliação,
serão
atribuídas
notas de 0
(zero) a 10
(dez),
admitindo-se
frações
decimais.
Art. 3º. O
processo
seletivo de
ingresso ao
curso de
mestrado em
Ciências da
Linguagem
considerará
os seguintes
quesitos:
a) exame
escrito,
b)
anteprojeto
de pesquisa,
c)
currículo,
d)
entrevista e
e) exame de
proficiência
em uma
língua
estrangeira.
§ 1. A
proficiência
deve ser
comprovada
em uma das
seguintes
línguas:
inglês,
francês e
espanhol.
§ 2. Será
concedido
prazo de 12
(doze) meses
para a
apresentação
de
proficiência
ao candidato
que não
obtiver nota
igual ou
superior a
7,0 (sete
vírgula
zero) no
exame de
proficiência
do processo
seletivo,
sendo
desligado do
curso em
caso
contrário.
§ 3. Serão
dispensados
do exame de
proficiência
em língua
estrangeira
os
candidatos
que
apresentarem
certificado
de
proficiência
emitidos, no
máximo há 2
anos, por
Programas de
Pós-graduação
reconhecidos,
além dos
seguintes
certificados
dentro dos
seus
respectivos
prazos de
validade:
a) DELE
(nível
básico) do
Instituto
Cervantes –
língua
espanhola;
b) Aliança
Francesa
(mínimo de
70 pontos) –
língua
francesa;
c) TOEFL
(mínimo de
213 pontos)
ou IELTS
(mínimo de 6
pontos) –
língua
inglesa.
Art. 4º. O
processo
seletivo
constará de
duas fases:
a) avaliação
do
conhecimento
do
candidato,
através de
exame
escrito, e
b)
classificação
dos
candidatos
aprovados em
cada linha
de pesquisa,
mediante
entrevista e
avaliação do
anteprojeto
e do
currículo.
§ 1. A
avaliação do
exame
escrito será
realizada
anonimamente
por dois
professores
e por um
terceiro,
caso haja
diferença de
mais de 2
(dois)
pontos.
§ 2. Serão
desclassificados
do processo
seletivo os
candidatos
que
obtiverem
média das
notas
inferior a
5,0 (cinco
vírgula
zero) no
exame
escrito.
Art. 5º. O
processo
seletivo de
ingresso ao
curso de
doutorado em
Ciências da
Linguagem
considerará
os seguintes
quesitos:
a) exame
escrito,
b) projeto
de pesquisa,
c)
currículo,
d)
entrevista e
e) exame de
proficiência
em duas
línguas
estrangeiras.
§ 1. A
análise do
currículo
inclui a
apreciação
da
dissertação.
§ 2. A
proficiência
pode ser
comprovada
em língua
espanhola,
francesa ou
inglesa.
§ 3. Será
concedido
prazo de 12
(doze) meses
para a
apresentação
de
proficiência
em uma única
língua
estrangeira
ao candidato
que não
obtiver nota
igual ou
superior a
7,0 (sete
vírgula
zero) no
exame de
proficiência
do processo
seletivo,
sendo
desligado do
curso em
caso
contrário.
§ 4. Serão
dispensados
do exame de
proficiência
em língua
estrangeira
os
candidatos
que
apresentarem
certificado
de
proficiência
emitidos, no
máximo há 2
anos, por
Programas de
Pós-graduação
reconhecidos,
além dos
seguintes
certificados
dentro dos
seus
respectivos
prazos de
validade:
a) DELE
(nível
básico) do
Instituto
Cervantes –
língua
espanhola;
b) Aliança
Francesa
(mínimo de
70 pontos) –
língua
francesa;
c) TOEFL
(mínimo de
213 pontos)
ou IELTS
(mínimo de 6
pontos) –
língua
inglesa;
Art. 6º. O
processo
seletivo
constará de
duas fases:
a) avaliação
do
conhecimento
do
candidato,
mediante as
qualidades
expressas no
exame
escrito, e
b)
classificação
dos
candidatos
aprovados em
cada linha
de pesquisa,
mediante
entrevista e
avaliação do
currículo e
do projeto.
§ 1. A
avaliação do
exame
escrito será
realizada
anonimamente
por dois
professores
e por um
terceiro,
caso haja
diferença de
mais de 2
(dois)
pontos.
§ 2. Serão
desclassificados
do processo
seletivo os
candidatos
que
obtiverem
média das
notas
inferior a
7,0 (sete
vírgula
zero) no
exame
escrito.
Art. 7º. Ao
candidato
estrangeiro,
será exigido
exame de
proficiência
em língua
portuguesa.
Tubarão
(SC), 11 de
fevereiro de
2009.
Professor
Dr. Fábio
José Rauen
Presidente
do Colegiado
do
Programa de
Pós-graduação
em Ciências
da Linguagem